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A Economia de Simbiose alia a valoração económica dos serviços de interesse comum que os ecossistemas prestam à impossibilidade jurídica de os dividir dentro da lógica das fronteiras políticas. Assume que todos usamos bens ambientais mas, alguns usam-nos para lá dos limites equitativos, e outros possuem dentro do seu território ecossistemas que afectam positivamente os bens que todos usam e dependem. O sistema jurídico de condomínio, através duma instituição de troca, contabiliza e recebe ou compensa os Estados, conforme a utilização e cuidado que cada um tem do sistema natural terrestre. Num cenário de alterações climáticas que ameaçam ser catastróficas é insustentável que as florestas só tenham valor quando são transformadas em madeira.

A essência da existência das “partes comuns” no modelo do Condomínio da Terra funda-se no facto de elas terem sido desde sempre partes comuns a todas as gerações de homens e de seres vivos que visitaram a terra, e que, por momentos, fizeram parte do Sistema Natural Terrestre. Da nossa condição simultânea de visitantes e constituintes desse sistema deriva um direito de uso do meio ambiente.

E com alargamento temporal da ideia de justiça, este “direito de visita” estende-se à visita das gerações futuras ao planeta.





Uma quebra de 5% do PIB mundial que pode atingir os 20%, se não forem tomadas medidas drásticas e praticamente imediatas é a previsão do estudo do economista Nicholas Stern, encomendado pelo governo britânico sobre a Economia das Alterações Climáticas.

As fórmulas económicas não tiveram em conta o cenário em que a economia se desenrola.

Eco(Casa)+nomos (lei de gestão), significa a gestão da casa.  Existirá hoje uma economia, no sentido semântico da palavra ou, antes, um sistema financeiro completamente desligado da casa? O uso e a manutenção de uma casa têm custos. O que fizermos à casa-planeta vai repercutir-se no sistema financeiro? O que fazemos à nossa habitação individual, reflecte-se ou não na economia de cada um de nós?

Actualmente existe uma gestão em que os custos do “uso casa” não são assumidos.

Se antes se poderia justificar uma “economia sem casa” pelo desconhecimento das interligações globais e pela dificuldade de valorar e incorporar os custos ambientais no processo produtivo, será possível continuar a considerar como inexistente o que  ainda é de difícil contabilização?

Continuaremos a admitir que uma floresta como a Amazónia, por mero exemplo, só tenha valor económico quando as árvores são cortadas? A crise ambiental revelou-nos as relações obrigatórias e íntimas entre sociosfera e biosfera.

A poluição revela-se como uma das mais importantes manifestações da relação entre a actividade económica produtiva e a biosfera. A propósito da poluição, os economistas apercebem-se, pela primeira vez, que em todo o cálculo económico há uma série de efeitos “externos” ao sistema interno da sociosfera, mas “internos” do supra-sistema biosfera, da qual aquela depende.



Estas externalidades usualmente chamadas de “disfunções ambientais”, são na realidade “disfunções económicas”: o problema encontra-se na deficiente adaptação da economia à realidade biológica do planeta. São os efeitos da desarticulação entre os sistemas jurídicos e económicos humanos e o sistema natural terrestre.

Em biologia, quando os organismos agem activamente em conjunto para proveito mútuo, diz-se que existe uma relação simbiótica. A simbiose implica uma inter-relação de tal forma íntima entre os organismos envolvidos que se torna obrigatória.

A intricada interdependência global, depois de descoberta e vivida, tem de ser valorizada jurídica e economicamente.

Isto é, as inter-relações impostas pelo Sistema Natural Terrestre ao sistema económico e ao sistema jurídico, são obrigatórias, íntimas e interdependentes. Então uma economia de simbiose será aquela que aceita esta obrigatoriedade e que valora no sistema financeiro humano o custo do uso do Sistema Natural Terrestre.

A Economia de simbiose será aquela que assume estas interdependências globais, e em articulação com o proposto sistema jurídico de condomínio, contabiliza e organiza o uso de destes bens comuns universais, através de uma instituição de troca que recebe de quem usa os bens comuns para lá dos limites equitativos, e compensa quem os afecta de forma positiva. Essas serão uma das funções essenciais da Administração do Condomínio.


 DIREITO DE VISITA
Ao considerarmos cada estado como uma sociedade de homens, percebemos que os fins próprios dos estados se realizam numa sucessão permanente de gerações. O propósito das sociedades humanas realiza-se no bem-estar e prosperidade de todas as gerações, o que pressupõe a vivência de uma consciência temporal de múltiplas dimensões. 

A relação entre uma cultura e um meio ambiental, herdados das gerações anteriores, e a construção de uma nova e futura herança, coloca cada geração na posição de elo de uma corrente. Este encadear de elos é garantido através de uma mediação operada, no essencial, por aqueles elementos que são os suportes da vida, pelos processos ecológicos e condições ambientais que foram igualmente usufruídas por todas as gerações que nos precederam.

A essência da existência das “partes comuns” no modelo do Condomínio da Terra funda-se no facto de elas terem sido desde sempre partes comuns a todas as gerações de homens e de seres vivos que visitaram a terra, e que, por momentos, fizeram parte do Sistema Natural Terrestre. Da nossa condição simultânea de visitantes e constituintes desse sistema deriva um direito de uso do meio ambiente. “Não se fala aqui de filantropia, mas de um direito”, (…) trata-se aqui de um direito de visita que assiste todos os homens para se apresentar à sociedade, em virtude do direito da propriedade comum da superfície da Terra, sobre a qual, enquanto superfície esférica, os homens não podem estender-se até ao infinito, mas devem finalmente suportar-se uns aos outros, pois originariamente ninguém tem mais direito do que outro a estar num determinado lugar da Terra.”

Kant preconizou o “direito de visita”entre contemporâneos “em virtude do direito da propriedade comum da superfície da Terra”. Com o alargamento temporal da ideia de justiça, este “direito de visita” estende-se à visita das gerações futuras ao planeta. Não é lícito, e contraria toda a tradição moderna jusnaturalista dos direitos humanos fundamentais, que cada povo, na busca exponencial de melhores condições de vida para os seus membros, o faça de forma a comprometer o uso futuro das partes comuns, violando os direitos de todos os outros membros actuais e futuros da comunidade global.

É chegada a vez do Ambiente, a Natureza, o Sistema Natural Terrestre fazer o seu papel, levando os homens a entenderem-se, mesmo contra a sua vontade.

Este facto pressupõe uma globalização da sociedade internacional e a existência de uma entidade juridicamente organizada na gestão das partes comuns do planeta.
Copyright © 2007 Paulo Magalhães - Texto e Fotografias
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